Treinador: Nazareno Silva nazarenosilva@hotmail.com 48 9625-6698
11 Jogadores títulares / 7 Reservas, tendo 1 Goleiro.
Camisa Titular (Oficial): 361 / 321 - Goleiro. Camisa Alternativa: 407 / 421 - Goleiro. www.magni.com.br/simulador
* Preço da Bilheteria por cada Competição: Campeonato Catarinense Série C & B: Arquibancada coberta: R$30,00. Arquibancada descoberta: R$20,00. Cadeira: R$40,00. Meia entrada para Estudantes nas Arquibancadas Coberta e Descoberta.
Campeonato Catarinense Série A: Arquibancada coberta: R$50,00. Arquibancada descoberta: R$30,00. Cadeira: R$60,00. Meia entrada para Estudantes nas Arquibancadas Coberta e Descoberta.
Competição: Campeonato Brasileiro Série D & C: Arquibancada coberta: R$50,00. Arquibancada descoberta: R$30,00. Cadeira: R$60,00. Meia entrada para Estudantes nas Arquibancadas Coberta e Descoberta. Campeonato Brasileiro Série A & B: Arquibancada coberta: R$100,00. Arquibancada descoberta: R$80,00. Cadeira: R$120,00. Meia entrada para Estudantes nas Arquibancadas Coberta e Descoberta.
O ato a seguir é futurístico, portanto as suas datas podem ser alteradas, mas nenhuma pessoa tem o Direito de copia-las.
Leão Baio Futebol Clube S/A
No dia 10 de Junho de 2027, às 10 horas, na Rua João Manuel Perão (Lacínia Burguer Nerbass), 105. Bairro Penha. CEP: 88525-685. Lages - SC, reuniu-se dez pessoas com o intuito de fundar uma Sociedade Anônima Fechada do Futebol, com objetivo de criar o primeiro Clube empresa de Lages-SC desde a sua Fundação, fortalecendo o Esporte profissional da cidade. Tendo como mascote do time o lendário "Leão da Montanha". Foi escolhido Matheus Saó da Silva para presidir a reunião. Após amplo debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos da Companhia foi aprovada a fundação da Companhia, que receberá a denominação de Leão Baio Futebol Clube S/A. Foi lida a proposta de redação dos estatutos, artigo por artigo que foi aprovado por unanimidade. Os estatutos possuem 26 artigos, cujas folhas numeradas de 1 a 5. Passarão a fazer parte integrante desta ata. Em seguida, foi eleita a primeira diretoria da Companhia, com a seguinte composição: Presidente Matheus Saó da Silva (Presidir a Companhia) e Vice-Presidente Helen Leni Borges Santos de Oliveira (Vice-Presidente da Companhia). Nada mais havendo a tratar eu, Matheus Saó da Silva Que presidir a reunião lavro a presente ata, que vai assinada por mim e todos os presentes.
Depois de todas as assinaturas, acrescentar:
“Declaramos que a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da Companhia.”
ESTATUTO DA COMPANHIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1º - Com a denominação de Leão Baio Futebol Clube S/A fica constituída uma Sociedade Anônima Fechada, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – O objeto da sociedade é criar
o primeiro Clube empresa de Lages-SC desde sua Fundação, fortalecendo o Esporte
profissional da cidade. Tendo como mascote do time o lendário "Leão da
Montanha".
Art. 3º - A sociedade terá sua sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, à Rua João Manoel Perão (Lacínia Burguer Nerbass), nº 105. Bairro Penha. CEP: 88525 - 685. Podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Art. 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Art. 5º - O capital social da sociedade é de R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 50% em ações em dinheiro (Reais).
Art. 6º - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Art. 7º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Art. 8º - São órgãos sociais:
a) a Assembleia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Fiscal.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 9º - As Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho Diretor, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei nº 6.404/76).
Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 12 do mês de Janeiro de cada ano, que terá por objeto:
a) tomar as contas do Conselho Diretor;
b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
d) eleger os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Parágrafo segundo – As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da Companhia, e convocadas mediante publicações pela imprensa, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Art. 10 - Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo Diretor-Presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Art. 11 - Nas Assembleias Gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Art. 12 - Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das ações de que são titulares.
Art. 13 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Art. 14 - Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida ata, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
Seção II - Do Conselho Diretor
Art. 15 - A administração da sociedade competirá à Diretoria, na forma deste estatuto.
Art. 16 - A Diretoria, composta de 2 membros, Presidente e Vice - Presidente, cada qual com 1 suplente, será eleita pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição para o período seguinte.
Art. 17 - Em caso de impedimento temporário de qualquer diretor, este será substituído pelo seu suplente eleito pela Assembleia Geral, enquanto perdurar tal impedimento.
Parágrafo único. Em caso de vaga na Diretoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I) Somente pelo Presidente:
a - a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
b - a representação da sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
II) por, no mínimo, um dos membros da Diretoria:
a - a prática de atos que obriguem a sociedade, onerem seus bens ou envolvam sua responsabilidade;
b - o exercício de todos os demais direitos e deveres que a lei lhe confere.
Art. 19 - A remuneração da Diretoria da Companhia será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de 50% no lucro líquido da sociedade.
Art. 20 - Os membros da Diretoria deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em dinheiro (Reais), em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 21- A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de 3 membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
I - fiscalizar os atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
III - opinar sobre as propostas do órgão da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV - denunciar ao órgão de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
V - convocar a assembleia geral ordinária, se o órgão de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Art. 23 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, será a mesma quantia de que foi atribuída á Diretoria, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
CAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E LUCROS
Art. 24 - O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Art. 25 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Parágrafo único: é assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal; e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
CAPÍTULO V - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 26 - Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Parágrafo único. Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o ativo remanescente será rateado entre os acionistas.
Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, Realizada em Lages, Santa Catarina (SC), na data de 10 de Junho de 2027, Conforme ata e lista de presença.
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