Logo após as redações no artigo 1º, parágrafo único: "Recreativo", será acrescentado a redação: "Cultural". Além dessa alteração, logo após as redações no artigo 4º: "Levar água da vida para os sedentos da verdade nas comunidades carentes de Lages, o foco maior são as Comunidades carentes da Coxilha Rica aonde se encontra no meio da mata o Leão Baio, na Bahia é conhecida como Onça Suçuarana. Esse animal se encontra em perigo de extinção e esse trabalho tem como objetivo orientar a sociedade para respeitar esse felino presente em nossa comunidade e também a preservação do nosso meio ambiente." Será acrescentado as seguintes redações: "Conforme o artigo 4º da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, a Entidade promove Educação e Cultura, que é um Direito fundamental das Crianças e dos Adolescentes e um requisito básico para Registro da Entidade nos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, fortalecendo assim os vínculos familiares, Escolares e Comunitários das cidades brasileiras e estrangeiras, visto que o site da Associação recebe visitas do mundo inteiro através do endereço eletrônico: WWW.COXILHARICA.ORG". Além disso, continuando as alterações, no artigo 36, logo após as redações: "Pelo exercício dos cargos mencionados neste Capítulo serão atribuídas aos associados remunerações, desde que seja realizado contratos de Convênios e Termos de Parcerias com a administração Pública", será acrescentado as seguintes redações: "Ou através de Doações para a Entidade". Para finalizar, no artigo 39, parágrafo II, logo após as redações: "Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela Associação", será acrescentado as seguintes redações: "(Padaria, Intermediações de Negócios: Como Banco. Farmácia, Academia, todas 24 horas & a Venda do Óleo de THC)". Os estatutos continuam possuindo 50 artigos, numeradas de 1 a 13 passarão a fazer parte integrante desta ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, ás 10:30 e suspensos os trabalhos pelo tempo necessário á lavratura desta Ata em 2 (duas) vias escritas. Depois de reaberta a sessão, tendo sido lida e aprovada, esta Ata vai abaixo assinada pelos Membros do Conselho Diretor e por um Membro do Conselho Deliberativo que conforme os Artigos 21, 22 e 44 do Estatuto Social, já representa 2/3 da Associação e 50% dos Associados.
Sobre as remunerações do Conselho Diretor. Futura ata de Assembleia Geral Extraordinária (12 de Junho de 2025). Vai acrescentar o seguinte: "Ponderando que essas remunerações se aplicam somente através de Doações para Entidade, visto que a entidade apresenta Grandes Recursos. Além disso, o Governo do Brasil protege os Direitos do Presidente Executivo da Entidade, porque ele é um Artista e Intelectual, conforme está na Lei 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, que fala da sua Remuneração justa, na qual o Poder Público e qualquer pessoa da Sociedade Civil não pode contestar. Ficando da seguinte Forma: Presidente receberá o valor de R$418.000,00 anual e a Tesoureira receberá R$42.000,00 anual. Totalizando a quantia de R$460.000,00 anual. Conforme Artigo 12, Inciso IV, parágrafo II da Lei 9.532 de 10 de Dezembro de 1997, esse valor é inferior a 70% (Setenta por cento) do limite estabelecido para a Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Federal."
Na primeira ata de Assembleia Geral Ordinária, tratando sobre Balanço Anual da Entidade em 2025. No fim do discurso do Presidente, será acrescentado o seguinte: "Por esses motivos, Matheus Saó da Silva, Presidente da Saóh Associação Comunitária é um Leão Baio Conquistador da Tribo de Judá, assim como o Juiz "Joseph Franklin Rutherford", que serviu como Juiz substituto nos Estados Unidos da América (País de Primeiro Mundo) no Século XX e foi o Segundo Presidente da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, Departamento jurídico usado pela denominação: Testemunhas de Jeová". Por fazer o bem, sem olhar a quem, Matheus Saó da Silva conquistou o seu Castelo (Beth Sarim) no Alto da Montanha e toda a sua geração futura herdará à terra por toda a eternidade. Para finalizar o discurso, Matheus Saó da Silva ainda acrescentou: "Onde há uma necessidade, há um Leão "Baio".
*Registrar essas atas em Papel Aspen Branco.
Caso uma Diretoria de uma Academia de Letras Jurídicas tiver cargo apenas de Presidente Vitalício e Vice Presidente, e for Órgão Superior, código civil não proibe se no Estatuto Social estiver que somente o Presidente Vitalício pode ser Remunerado e que a decisão seja vitalícia e somente da Vice - Presidente?
Sim, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência, uma diretoria de Academia de Letras Jurídicas com cargo apenas de Presidente Vitalício e Vice-Presidente, sendo um órgão superior, pode ter um estatuto que permite apenas ao Presidente Vitalício ser remunerado, e que a decisão sobre essa remuneração seja vitalícia e tomada exclusivamente pela Vice-Presidente, desde que essa previsão esteja claramente estabelecida no estatuto da entidade.
Na ata de Assembleia Geral Extraordinária, tratando sobre Remuneracão do Presidente Vitalício da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, vai ficar assim: Pois de acordo com o Código Civil e a jurisprudência, uma diretoria de Academia de Letras Jurídicas com cargo apenas de Presidente Vitalício e Vice-Presidente, sendo um órgão superior, permite apenas ao Presidente Vitalício ser remunerado, e que a decisão sobre essa remuneração seja vitalícia e tomada exclusivamente pela primeira Vice-Presidente, já que essa previsão está explicitamente estabelecida no artigo 8° do Estatuto Social da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense.
Foi fundado no dia 27 de Agosto de 2025, a primeira Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, em reunião de "Assembleia Geral Extraordinária" realizada no Bairro da Penha em Lages-SC, por Matheus Saó da Silva, Presidente Vitalício da Academia que é o idealizador e Fundador da ALJSC, será também o primeiro Patrono. Membro Efetivo e Grande Mestre Ancião Benemérito, pois auxiliou de forma relevante à criação da ALJSC. Assentando - se na Cadeira 01, que leva o nome de "Machado de Assis", que foi o primeiro Presidente e Fundador da "Academia Brasileira de Letras", visto que Matheus Saó da Silva é associado da CBL - Câmara Brasileira dos Livros e da Casa do Jornalista de Santa Catarina, além de ser Criador do Site: WWW.COXILHARICA.ORG, aonde tem á Rádio Educativa 24 horas no ar "Coxilha Rica Web" e autor do Livreto: "O Leão Baio da Bahia", obra essa de relevância pública, visto que foi publicado de forma independente pela Editora Saóh e fomentado pela Lei Federal de Incentivo á Cultura (Lei 8313 de 23 de Dezembro de 1991 - Lei Rouanet). A posse do Presidente Vitalício como primeiro Patrono da Academia, ocorreu no dia 22 de novembro de 2025, dia do aniversário de 259 anos da Cidade de Lages-SC, na Sede da Entidade. A Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense - ALJSC, é uma associação de direito privado, de fins não econômicos, de caráter perpétuo, e com objetivos culturais e científicos, constituída por brasileiros natos ou naturalizados (Homens e Mulheres), qualquer cidadão da Sociedade Civil (Visto que a Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense não faz distinção de quem tem ou não Ensino Superior), acadêmicos e bacharéis em direito, de notável saber jurídico e ilibada idoneidade, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação pertinente. A ALJSC tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas, além de valorizar outros profissionais que contribuem para a história em âmbito universal, funcionando de acordo com as leis e as normas estabelecidas subsidiariamente em seu Regimento Interno. O quadro associativo da ALJSC é composto por 40 (Quarenta) Membros Efetivos (Acadêmicos) e número ilimitado de Membros Honorários, Grandes Mestres Anciãos Beneméritos, Beneméritos e Correspondentes. Além disso a ALJSC publicará anualmente a Revista da Academia, com artigos dos seus membros, que emprestará o seu intelecto ao sodalício e de artigos até mesmo dos seus leitores, desde que os artigos sejam aprovados pelo Presidente Vitalício. Os Acadêmicos empossados poderão utilizar seu título em seus escritos, publicações, cartões de visita etc. Para os interessados em fazer parte da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, que aceita membros de todo lugar do Brasil, deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente Vitalício, acompanhadas de “curriculum vitae” e de um exemplar de cada obra publicada, devidamente relacionada, com indicação do ano da edição e da editora. Tais informações devem ser enviadas para o e-mail: PRESIDENTE@ALJSC.ORG
Ata de Fundação
No dia 27 de Agosto de 2025, às 10 horas, na Rua João Manoel Perão (Lacínia Burguer Nerbass), 105. Bairro Penha. CEP: 88525-685. Lages - SC, reuniu-se duas pessoas com o intuito de fundar a Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, com objetivo de aprimorar o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas, além de valorizar outros profissionais que contribuem para a história em âmbito universal. Foi escolhido Matheus Saó da Silva para presidir a reunião. Após amplo debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos da Academia foi aprovada a fundação da Academia, que receberá a denominação de Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense. Foi lida a proposta de redação dos estatutos, artigo por artigo que foi aprovado por unanimidade. Os estatutos possuem 33 artigos, cujas folhas numeradas de 1 a 7. Passarão a fazer parte integrante desta ata. Em seguida, foi eleita a primeira diretoria da Academia, com a seguinte composição: Presidente Vitalício Matheus Saó da Silva (Presidir a Academia) e a Vice-Presidente Helen Leni Borges Santos de Oliveira (Vice-Presidente da Academia). Nada mais havendo a tratar eu, Matheus Saó da Silva Que presidir a reunião lavro a presente ata, que vai assinada por mim e todos os presentes.
Depois de todas as assinaturas, acrescentar:
“Declaramos que a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da Academia.”
Estatuto Social
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DOS OBJETIVOS
Art. 1° A Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense - ALJSC, fundada em 27 de Agosto de 2025, é uma associação de direito privado, de fins não econômicos, de caráter perpétuo, e com objetivos culturais, educacionais e científicos, constituída por brasileiros natos ou naturalizados (Homens e Mulheres), qualquer cidadão da Sociedade Civil (Visto que a Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense não faz distinção de quem tem ou não Ensino Superior), acadêmicos e bacharéis em direito, de notável saber jurídico e ilibada idoneidade, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação pertinente.
§ 1° A sua sede e respectivo foro
situam-se na cidade de Lages, Capital do Estado de Santa Catarina, na Rua João Manoel Perão (Lacínia Burguer Nerbass), 105 – Bairro Penha. CEP: 88525 - 685.
Parágrafo único. De acordo com a conveniência
de suas atividades, a ALJSC poderá manter escritórios, instituições de ensino ou representações em
outras localidades, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em
Assembleia Geral.
§ 2° A ALJSC usa símbolos próprios, Brasão, Estandarte, Ex libris, Selos e Carimbos, Insígnias e Divisas, em conformidade com o Regimento Interno.
Art. 2° A ALJSC tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas, além de valorizar outros profissionais que contribuem para a história em âmbito universal, funcionando de acordo com as leis e as normas estabelecidas subsidiariamente em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 3° O quadro associativo da ALJSC é composto por 40 (Quarenta) Membros Efetivos (Acadêmicos), constantes da relação anexa, e número ilimitado de Membros Honorários, Grandes Mestres Anciãos Beneméritos, Beneméritos e Correspondentes.
§ 1° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) ostentam o título em caráter vitalício e perpétuo, ocupando Cadeira própria do Sodalício.
§ 2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) são brasileiros natos ou naturalizados (Homens e Mulheres), com residência em qualquer lugar do Brasil, sendo que das 20 cadeiras é limitado a membros que tenham Residência no Sul do Brasil, profissionais esses que em exercício da sua profissão, sejam juristas ou não, hajam contribuído para o estudo do Direito em todos os seus ramos e o aperfeiçoamento e difusão das Letras Jurídicas ou que tenham relevância histórica a nível universal, visto que todo Jurista deveria ser um bom Historiador, como dizia o Filósofo e Diplomata: Wilhelm Von Humboldt.
§ 3° Ocorrida a vacância de uma cadeira e, decorridos sessenta (60) dias, reúne-se a ALJSC para eleger o novo Membro Efetivo (Acadêmico).
§ 4° As vagas dos Membros Efetivos (Acadêmicos) são preenchidas em Assembleia Geral Ordinária, especificamente convocada, com a presença, no mínimo, de dois (2) Membros Efetivos (Acadêmicos).
§ 5° A eleição dos Membros Efetivos (Acadêmicos) realiza-se por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da ALJSC presentes à Assembleia.
§ 6° Os Membros Correspondentes, nacionais ou estrangeiros, são Juristas de Reconhecido Mérito ou Escritores e Músicos de relevância nacional ou internacional.
§ 7° Os Membros Honorários são pessoas que tenham prestado notórios serviços à Cultura Jurídica ou à sua difusão.
§ 8° Os Membros Grandes Mestres Anciãos Beneméritos são aqueles que tenham auxiliado de forma relevante à ALJSC.
§ 9° Os Membros Beneméritos são os que tiverem estimulado a ALJSC em alcançar seus objetivos.
§ 10 Os Membros Correspondentes, Honorários, Grandes Beneméritos e Beneméritos são indicados e escolhidos por maioria absoluta de votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da ALJSC presentes à Assembleia.
Art. 4° São prerrogativas, direitos e deveres dos Membros Efetivos (Acadêmicos) da ALJSC, além das que decorrem de sua condição:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Votar e ser votado para cargos de direção;
III. Usar as insígnias e o título Acadêmico;
IV. Participar de todas as atividades e eventos patrocinados pela ALJSC;
V. Ter voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, salvo disposições estatutárias diversas;
VI. Desempenhar com zelo mandatos ou encargos que lhes forem confiados por eleições ou designação;
VII. Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
VIII. Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
IX. Acatar as decisões das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como da Diretoria;
X. Emprestar a cooperação moral, material e intelectual ao Sodalício.
Art. 5° São prerrogativas, direitos e deveres dos demais Membros da ALJSC, além das que decorrem de sua condição:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Participar dos eventos e das atividades patrocinados pela ALJSC;
III. Zelar pelo bom nome da ALJSC;
IV. Acatar as decisões das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como da Diretoria;
V. Emprestar a cooperação moral, material e intelectual ao Sodalício.
Art. 6° Poderá exonerar-se da ALJSC qualquer Membro que não tenha mais interesse em permanecer no quadro associativo, bastando encaminhar aviso premonitório escrito à Diretoria, dando conta de seu desinteresse.
Art. 7º Será excluído do quadro associativo o Membro que deixar de cumprir o presente Estatuto, bem como o omisso na presença necessária às Sessões, Reuniões e Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, bem como aquele que deixar de contribuir com o que for solicitado pela Diretoria da ALJSC.
§ 1° A deliberação para aprovação de
exclusão de Membro dar-se-a em Assembleia Geral Extraordinária,
convocada especificamente para tal finalidade, cuja deliberação será
tomada por maioria absoluta dos presentes, com direito a voto.
§ 2° Da decisão de exclusão de Membro da ALJSC caberá, por parte deste, recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Seção I
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º São órgãos diretivos da ALJSC:
Assembleia Geral
Diretoria§
1° Somente o Presidente Vitalício poderá receber no desempenho das suas funções, remuneração por
serviços prestados à ALJSC. A remuneração será de R$418.000,00 Anual e deliberada em Assembleia Geral Extraordinária e sua decisão tomada pela primeira Vice - Presidente da Academia que será de forma vitalícia, visto que a ALJSC apresenta grandes recursos e que a Vice - Presidente faz parte do órgão superior, ou seja, da Diretoria. A remuneração do Presidente Vitalício será proveniente de recursos da própria ALJSC ou através de contratos de Convênios e Termos de Parcerias com a administração Pública. Já que a Acadêmia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense possuí em seus objetivos sociais os estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, conforme o artigo 3° da Lei 9.790 de 23 de Março de 1999.
§ 2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos) da ALJSC, inclusive o Presidente Vitalício e a Vice - Presidente eleito não respondem pelas
obrigações contraídas, expressa ou tácitamente contraídas em nome da ALJSC pelos seus representantes, sendo as ditas obrigações satisfeitas
apenas pelos bens sociais.
Seção II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, consultivo e soberano da ALJSC e compõe-se dos Membros da Diretoria (Acadêmicos), cabendo-lhes o direito a voz e ao voto individual, admitida a representação por procuração.
Parágrafo Único. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente Vitalício da Diretoria, auxiliado pela Vice - Presidente.
Art. 10. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Vitalício da Diretoria da ALJSC, com antecedência mínima de 20 dias corridos, mediante comunicação com aviso de recebimento.
Art. 11. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Eleger a Vice - Presidente;
II. Discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da ALJSC;
III. Aprovar a admissão de novos Membros;
IV. Destituir os integrantes do quadro associativo;
V. Apreciar o Relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das Contas e Balanço anual;
VI. Alterar o Estatuto e deliberar, votar e alterar o Regimento Interno;
VII. Decidir
à respeito da dissolução do Sodalício;
VIII. Decidir sobre a Remuneração vitalícia do Presidente Vitalício;
§ 1° Para deliberação de que
trata os incisos I, IV, e VI, a proposta será discutida considerando-se
aprovada se obtiver três quintos dos votos dos respectivos Membros, com
tal direito, presentes na Assembleia Geral.
§ 2° Para deliberação de
que trata os incisos II, III, e V a proposta será discutida
considerando-se aprovada se obtiver maioria simples dos votos dos
respectivos Membros, com tal direito, presentes na Assembleia Geral.
§ 3° Para deliberação de que trata o inciso VII a proposta será discutida considerando-se aprovada se obtiver dois terços dos votos dos respectivos Membros, presente na reunião da Assembleia Geral.
§ 4° Para deliberação de que trata o inciso VIII a proposta será discutida considerando-se aprovada se obtiver aprovação da primeira Vice - Presidente da ALJSC e sua decisão será de forma vitalícia, presente na reunião da Assembleia Geral Extraordinária, sendo assim convocada especificamente para esse fim.
Art. 12. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente Vitalício da Diretoria:
Anualmente para apreciar o relatório
anual da Diretoria, discutir e aprovar as contas, bem como o balanço
anual, relativo ao exercício anterior, para apresentar a previsão
orçamentaria e o plano de ação do exercício seguinte;
A cada vinte anos, para a eleição da Vice - Presidente.
Art. 13. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada:
Pelo Presidente Vitalício da Diretoria; para discutir e votar matéria relevante ou urgente; Para alteração estatutária; Para dissolução da ALJSC.
Seção III
DA DIRETORIA
Art. 14. A Diretoria será composta por:
Presidente Vitalício (Pró - Labore); Vice-Presidente;
Parágrafo único. A Diretoria reunir-se-á trimensalmente, com todos os seus membros, em caráter ordinário e, extraordináriamente, todas as vezes que for convocada por seu Presidente Vitalício.
Art. 15. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, por voto secreto, para mandato de 20 (vinte) anos e com direito à reeleição para a Vice - Presidente. O Presidente Matheus Saó da Silva terá mandato vitalício, visto que é o idealizador e Fundador da ALJSC, será também o primeiro Patrono. Membro Efetivo e Grande Mestre Ancião Benemérito, pois auxiliou de forma relevante à criação da ALJSC. Assentando - se na Cadeira 01, que leva o nome de "Machado de Assis", que foi o primeiro Presidente e Fundador da "Academia Brasileira de Letras", visto que Matheus Saó da Silva é associado da CBL - Câmara Brasileira dos Livros e da Casa do Jornalista de Santa Catarina, além de ser Criador do Site: WWW.COXILHARICA.ORG, aonde tem á Rádio Educativa 24 horas no ar "Coxilha Rica Web" e autor do Livreto: "O Leão Baio da Bahia", obra essa de relevância pública, visto que foi publicado de forma independente pela Editora Saóh e fomentado pela Lei Federal de Incentivo á Cultura (Lei 8313 de 23 de Dezembro de 1991 - Lei Rouanet). A posse do Presidente Vitalício como primeiro Patrono da Academia, ocorrerá no dia 22 de novembro de 2025, dia do aniversário de 259 anos da Cidade de Lages-SC, na Sede da Entidade.
§ 1° As eleições procedem-se por escrutínio secreto.
§
2° Os Membros Efetivos (Acadêmicos), por qualquer motivo impedidos de
comparecerem, podem enviar os seus respectivos votos, sem assinatura, em
invólucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente Vitalício na qual
aponham sua assinatura.
§ 3° No caso de empate, tem-se por eleito o Acadêmico mais antigo e, perdurando o empate, o mais idoso.
§ 4° Ocorrendo vaga da Vice - Presidente da Diretoria procede-se, prontamente à eleição respectiva.
§
5º O Edital para a Eleição da Vice - Presidente da Diretoria, aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária, será divulgado com 30 (trinta) dias de antecedência à
eleição, respeitadas as determinações deste Estatuto.
Art. 16. A Diretoria é responsável pela Administração da ALJSC e de seus bens.
Parágrafo único. As atribuições concretas da Vice-Presidente e Presidente vitalício, será objeto de resolução da Presidência, materializando delegação de poderes, até que se edite o Regimento Interno.
Art. 17. A Diretoria se reunirá, sempre que necessário, convocado pelo Presidente vitalício.
Art. 18. A renúncia da Vice - Presidente impõe a sua renovação.
§
1° Nessa hipótese, assumirá a Presidência o Acadêmico Matheus Saó da Silva, que
poderá nomear auxiliares e convocará a Assembleia Geral Extraordinária
para eleger a nova Vice - Presidente, que completará o mandato.
§ 2° Na hipótese da renúncia ocorrer nos últimos dois meses do mandato,
não haverá eleição e o Presidente Vitalício nomeará a Vice - Presidente para completar o período.
Capítulo IV
Do Presidente Vitalício
Art. 19. Ao Presidente Vitalício compete:
I. Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatuários e regimentais e as decisões tomadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
II. Representar a ALJSC, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
III. Convocar e presidir as sessões e reuniões da Diretoria, e as Assembleias Gerais, exercendo o poder de controle sobre elas;
IV. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os em seguida à aprovação da Vice - Presidente;
V. Rubricar os Livros da Academia e assinar as atas aprovadas e despachar o expediente;
VI. Assinar os diplomas;
VII. Nomear comissões e dissolvê-las, ouvida á Vice - Presidente;
VIII. Designar Acadêmicos para representar a Academia em solenidade e para a recepção dos membros eleitos;
IX. Autorizar
despesas extraordinárias, visando com os respectivos
documentos, submetendo-as a posterior aprovação da Vice - Presidente;
X. Apresentar relatório anual de sua gestão.
Parágrafo
Único. Ao Presidente Vitalício, além do direito de sufrágio como Acadêmico, lhe
compete o voto de qualidade, nas deliberações ordinárias.
Capítulo V
Da Vice-Presidente
Art. 20. Compete á Vice - Presidente substituír o Presidente Vitalicío em seus impedimentos ou faltas, bem como auxiliá-lo na administração da ALJSC. A Vice - Presidente poderá se ausentar das Assembleias Gerais durante todo o seu mandato, desde que justificado a sua ausência ao Presidente Vitalício. O cargo de Vice - Presidente só poderá ser exercido por mulheres desde o nascimento, levando em consideração que Lages-SC tem uma estatística muito alta de feminicídio.
Capitulo VI
Da Comissão Cultural de Eventos e Revista
Art. 21. A Comissão Cultural de Eventos e Revista, compete a preparação e a execução das atividades culturais e os eventos da ALJSC, bem como todas as diligências para que ocorram regularmente, bem como recolher e selecionar o material para as publicações da Revista da ALJSC, que será publicada exclusivamente pela Editora Saóh em 100 (cem) mil tiragens. Contendo 20 (vinte) páginas e custará apenas R$5,00 (Cinco Reais), preço unitário para Pessoas Jurídicas, ou seja, Bancas ou Livrarias. Custará R$10,00 (Dez Reais), preço unitário para Pessoas Físicas ou em Vendas em Lojas Especializadas. Na Revista estará que o custo dela é R$10,00 (Dez Reais), para o dono da Banca ou Livraria ter 100% de lucro. A Revista será registrada obviamente na Câmara Brasileira dos Livros, ou seja, terá ISBN - Códigos de Barras. Além de que a Revista da ALJSC será fomentado Pela Lei Federal de Incentivo á Cultura (Lei Rouanet), pelo Programa de Incentivo á Cultura do Estado de Santa Catarina (PIC), ou por Recursos próprios, bem como todas as diligências para que elas sejam editadas anualmente.
Parágrafo Único: Os integrantes da Comissão serão indicados pela Presidência Vitalícia e aprovados pela Diretoria, cabendo à Comissão eleger o Presidente dentre seus integrantes.
Capítulo VII
Do Patrimônio
Art. 22. O patrimônio da ALJSC é constituído de:
I. Doações de membros e não membros, pessoas físicas ou jurídicas;
II. Dotações orçamentarias do Poder Público;
III. Rendas auferidas.
§ 1° Toda receita será direcionada exclusivamente para a ALJSC, na consecução dos seus objetivos.
§
2° Qualquer alienação de bens deverá ter aprovação de 2/3 (dois terços)
dos Membros Efetivos (Acadêmicos) e o resultado aferido será de uso
específico da ALJSC.
Capítulo VIII
Da Revista da Academia
Art. 23. A ALJSC publicará uma revista anual cuja redação se encarrega uma Comissão de Publicações, composta de 2 (Dois) Acadêmicos indicados pela Diretoria, e dirigida por Diretor indicado pela Diretoria.
Parágrafo Único. A Revista manterá uma Seção Especial, onde serão publicados trabalhos de interesse da ALJSC, além dos resumos das atas das Assembleias Gerais e Sessões públicas ou solenes. O Email da Revista e da ALJSC será exclusivamente um único email: PRESIDENTE@ALJSC.ORG. Email esse que poderá ser enviado artigos dos Leitores, acadêmicos de Direito ou não, podendo o Leitor mandar a sua foto, caso queira, desde que o conteúdo dos artigos sejam aprovados pelo Presidente Vitalício e tenham relevância pública, será publicado numa Seção na Revista que terá o nome: "Artigos dos Nossos Leitores".
Capítulo IX
Da dissolução da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense - ALJSC
Art. 24. A Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense — ALJSC poderá ser dissolvida por resolução de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos dos Membros Efetivos (Acadêmicos) presentes, com direito a voto.
Art. 25. Aprovada a dissolução da Academia Letras Jurídicas da Serra Catarinense — ALJSC, todos os bens imóveis e móveis serão destinados à Academia de mesma natureza.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Cada Cadeira terá um Patrono escolhido pelo seu 1° ocupante.
Art. 27. Tem caráter de perpetuidade o título de acadêmico, obtido com a posse. Excepcionalmente, por manifestação da maioria absoluta dos acadêmicos, será permitida a troca ou a permuta da Cadeira.
Art. 28. A Academia terá por Brasão o sobrenome "Saó" em letras hebraicas dentro de uma Pirâmide, e abaixo a inscrição Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense - ALJSC.
Art. 29. O Colar - Medalha e Anel Acadêmico de Ouro 18 quilates, que obedecerá o modelo aprovado, será usado pelos Membros Efetivos em sessões acadêmicas solenes, com as vestes talares (Toga Torçal Branco).
Art. 30. A ALJSC terá em sua Filial e no seu site, uma galeria de retratos dos Patronos, outra do Presidente Vitalício e outra dos Membros Efetivos falecidos.
Art. 31. O site WWW.ALJSC.ORG contará com a Rádio educativa 24 horas no ar da Saóh Associação Comunitária, mesma rádio do site: WWW.COXILHARICA.ORG, entidade essa que Matheus Saó da Silva também exerce a Presidência. A ALJSC, assim como a Saóh Associação Comunitária, depois de 3 anos de existência, poderá preitear o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme a Lei 9.790 de 23 de Março de 1999, já que atendem as seguintes exigências:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;II - as normas de prestação de contas:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
O patrimônio social eventualmente remanescente após a sua dissolução será doado a
instituição igualmente qualificada por esta lei.
Parágrafo único - Ainda que não seja dissolvida, se a Academia vier a perder a sua qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial disponível que tenha sido adquirido com recursos públicos, durante o período em que persistiu aquela qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, qualificada nos termos daquela lei, que apresente, preferencialmente, o mesmo objeto social.
Art. 32. Os casos omissos no presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.Art. 33. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data do seu registro.
Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, Realizada em Lages, Santa Catarina (SC), na data de 27 de Agosto de 2025, Conforme ata e lista de presença.
*Registrar essas atas em papel Aspen Branco.
Diplomas e Certificados Personalizados Medalhas e Troféus Personalizados Estandartes Personalizados Colares Medalhas - Personalizados Anéis de Ouro Personalizados
Toga Torçal Branco - Comprar T 44 / 42
REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DA SERRA CATARINENSE (ALJSC)
Capítulo I
Das Sessões e Assembleias
Artigo 1º. – A Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense é, conforme seu Estatuto Social, uma associação cultural e educacional de caráter civil e de Interesse Público, sem finalidade econômica e promoverá reuniões trimensais em dia e hora previamente designados por sua Diretoria, em sessões ordinárias (regimentais) e bem assim Assembleias Gerais previstas no Estatuto ou quando forem julgadas necessárias.
§1º. – Poderão ser admitidos ao recinto das sessões, além dos Acadêmicos, funcionários e visitantes nas comemorações literárias, conferências, palestras acadêmicas, posse de novos acadêmicos e nos casos em que a Presidência franquear excepcionalmente o ingresso. Nas Assembleias Gerais só serão admitidos Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 2º. – As sessões da Academia constarão sempre de três partes: Expediente, Ordem do Dia, Proposições de Acadêmicos ou eventual pronunciamento, previamente autorizado pelo Presidente Vitalício.
§1º – Do Expediente constarão: leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, comunicação de ausência de Acadêmicos e suas justificativas, licenças, alteração na categoria de Acadêmico etc., leitura de correspondência, documentos e papéis para ciência do plenário; votação do plenário, se algum assunto assim o exigir;
§2º – Findo o Expediente, será lida a Ordem do Dia pelo Presidente Vitalício, dando-se andamento aos assuntos previstos e realizadas as votações quando for o caso;
§3º – Em seguida, poderão, pela ordem, formular os Acadêmicos suas proposições, observações e sugestões sobre assuntos em andamento na Academia ou sobre propostas que os presentes queiram fazer;
§4º – Feita a exposição, a proposição será submetida à votação do plenário ou criada comissão com relator e revisor, se for o caso, para propor soluções ou rotinas internas destinadas ao alcance do objetivo;
§5º – Para a realização das sessões: comuns (regimentais), solenes, ou de Assembleias Gerais, observar-se-á:
a) assinatura do Livro de Presenças por todos os Acadêmicos. E por todos os presentes no mesmo livro, separadamente. A folha já deverá conter os nomes de todos os Acadêmicos, com espaço para a assinatura. As ausências serão indicadas pelo Presidente Vitalício, ao lado de cada nome;
b) cumprimento do horário de início, salvo casos excepcionais, a critério da Mesa Diretora dos Trabalhos, que registrará presenças e aceitará justificações de atrasos de representantes de autoridades ou de Acadêmicos;
c) introdução do pavilhão da ALJSC em sessões solenes ou quando for o caso de efeméride a respeitar;
d) apresentação da Música do Expresso Rural - Nas Manhãs do Sul do Mundo, música de autoria do Lageano Daniel Lucena nas sessões solenes em que se tenham introduzido o pavilhão da ALJSC;
e) palavras do Presidente Vitalício para abertura dos trabalhos da sessão;
f) leitura e desenvolvimento dos assuntos constantes da Ordem do Dia sob o comando do Presidente Vitalício nas seções comuns, nas Assembleias Gerais Ordinárias, com eleição de Mesa Diretora, nos casos de Assembleia Geral Extraordinária e votações secretas, quando for o caso;
g) proclamação de resultados e encerramento da sessão, pelo Presidente Vitalício.
§6º. – Poderão ser objeto de sessões, comuns ou solenes:
a) palestra de Acadêmico;
b) recepção, posse de Acadêmico e suas formalidades;
c) avaliação e/ou apresentação de Acadêmico, propostas, requerimentos, “curriculum vitae”, obras de candidatos a vagas etc.;
d) discussão de questões relativas à língua portuguesa, apreciação de obra da literatura pátria e Estrangeira ou de nossa língua, perfil de autores ou ensaios de no máximo trinta minutos, para fins de publicação e/ou divulgação;
e) celebração de feitos notáveis ou de datas memoráveis relacionadas com a literatura, poesia, peças teatrais, apresentação de músicos, Bandas ou Grupos musicais ou textos importantes, em língua portuguesa ou estrangeira, ou outra efeméride de cunho pátrio e estrangeiro, digna de nota, a critério da Diretoria ou por proposta de Acadêmico, aprovada previamente para constar de sessão solene;
f) homenagens à memória de falecidos: acadêmicos ou de pessoas ilustres que mereçam menção e/ou homenagens.
§7º. – Na sessão solene de acolhimento e posse, o Recipiendário será introduzido no recinto por acadêmicos adrede indicados pelo Presidente Vitalício entre os presentes;
§8º. – É lícito ao Acadêmico pedir a palavra nas sessões, pela ordem para tratar de assunto ligado ao desenvolvimento da sessão específica, seja comum, solene ou Assembleia Geral;
§9º. – Qualquer questão discutida na sessão, poderá ser imediatamente votada, desde que se respeitem as regras estatutárias e que conste da Ordem do Dia;
§10º. – Nas Assembleias Gerais, conforme o Estatuto, poderão ser secretas, a juízo do Plenário, as votações que tratarem de assuntos de natureza reservada, como o afastamento de diretores ou a exclusão de acadêmicos;
§11º. Notas e resumos destinados à divulgação pela imprensa ficarão sob a responsabilidade do Presidente Vitalício da Academia;
Artigo 3º. – As Assembleias Gerais seguirão as regras estabelecidas nos artigos 10 á 13 do Estatuto da Entidade após convocação oficial, devendo a Mesa eleita determinar estatutariamente quorum, voto aberto, nominal ou secreto e número de votos na decisão, além de resolver problemas ou conflitos internos durante o andamento.
Parágrafo Único. – Não há distinção entre os Acadêmicos e todos merecerão o tratamento de urbanidade de senhor ou senhora, ou ainda com menor formalidade, autorizada pelos próprios interessados.
Artigo 4º. – Nas sessões comuns é facultado ao Acadêmico expor e responder a questões, sentado. Nas sessões públicas ou solenes deverá falar de pé da tribuna, salvo motivo de força maior.
Artigo 5º. – A sessão de posse da nova Vice - Presidente, após as eleições, será pública, assim como a última sessão anual em que o Presidente Vitalício expõe o Relatório de Atividades do Sodalício, conforme rege o Estatuto.
§Único – A sessão de posse, após as eleições, será ainda presidido pelo Presidente Vitalício no término do mandato da Vice - Presidente, dando ele posse à nova Vice - Presidente pelo vintênio subseqüente e franqueando a palavra á Nova Vice - Presidente, já empossada, para que exponha seu programa mínimo para a nova gestão.
Artigo 6º. – O quorum mínimo para a sessão da ALJSC será de dois (02) Acadêmicos. Nas votações deverá ser rigorosamente observado o quorum determinado pelo Estatuto Social.
Artigo 7º. – As convocações para as Assembleias Gerais se farão exclusivamente pelo Presidente Vitalício, conforme está previsto no Estatuto. Havendo dificuldades, a comunicação poderá ser feita por telefone, ou e-mail, mas a Ordem do Dia constará obrigatoriamente de Edital publicado ou afixado na Portaria da filial social.
Capítulo II
Da Eleição e Admissão de Acadêmicos
Artigo 8º. Respeitadas as regras constantes dos artigos 3º á 20 do Estatuto, as inscrições deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao Presidente Vitalício, acompanhadas de “curriculum vitae” e de um exemplar de cada obra publicada, devidamente relacionada, com indicação do ano da edição e da editora. Além disso, as posses podem ser indicadas pelo próprio Presidente Vitalício, sejam eles, professores ou Músicos escritores que o mesmo conhece.
§1º – Quando a inscrição de candidato à vaga se fizer através de indicação de Acadêmico Ativo, competirá ao Presidente Vitalício realizar os contatos com o Candidato (a), para orientação sobre os procedimentos necessários à sua inscrição em respeito às determinações estatutárias e regimentais;
§2º – Havendo várias cadeiras vagas, no quadro social da Academia, compete ao Presidente Vitalício indicar para qual das cadeiras os interessados se inscreverão, sendo vedada qualquer alteração da cadeira, ou de seu patrono, seja qual for a circunstância invocada;
§3º – O Presidente Vitalício que é também o primeiro Patrono da Academia, em pleno gozo dos seus direitos no início, será o único Confrade, depois de preenchidas por mais quatro Patronos, indicará dois Confrades para compor uma Comissão, que apresentará, parecer sobre cada candidato, suas obras ou publicações e sobre seu “curriculum vitae”;
§4º – Na Assembleia Geral para eleição do novo Acadêmico, havendo mais de um candidato, considerar-se-á eleito o que obtiver maioria de votos dos Membros Ativos na Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, conforme o disposto no art. 3º do Estatuto. Havendo empate, será considerado vencedor o candidato que apresentar maior número de obras publicadas;
§5º – Cumpridas as formalidades da sessão de acolhimento e posse, o novo Acadêmico entrará na posse de sua Cadeira e passará a usufruir de seus direitos desde que tenha atendido rigorosamente a todas as obrigações burocráticas e financeiras com o recolhimento à Tesouraria da Jóia e demais despesas que lhe couberem o que deve cumprir até 15 (quinze) dias antes da sessão destinada à solenidade de posse. O novo Acadêmico deve destinar todo ano da sua Renda anual, 6% do valor total, o que lhe garantirá dedução no Imposto de Renda, visto que a Entidade é sem fins econômicos e de caráter Cultural e Científico;
§6º – Ao candidato vencedor compete apresentar à Presidência da Academia, até 5 (cinco) dias antes da data designada para posse solene, um exemplar de seu discurso de posse, onde deverá constar, obrigatoriamente, o elogio do patrono de sua cadeira e também do ocupante antecessor do novo acadêmico;
Capítulo III
Dos Direitos e Obrigações dos Acadêmicos
Artigo 9º. – Os direitos e obrigações estão expostos nos artigos 4º até 7º e seus parágrafos, do Estatuto Social.
§1º. As violações a quaisquer dispositivos do Estatuto podem sujeitar o Acadêmico a penalidades de advertência, suspensão de direitos, transferência de categoria (de ativo para inativo ou correspondente) e/ou eliminação do quadro associativo, conforme o disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Estatuto Social;
§2º – Ao Acadêmico que receba qualquer penalidade, é assegurada ampla defesa de seu múnus e das acusações que pesam contra ele, mediante defesa própria e recurso à Assembleia Geral, conforme o §2º do artigo 7º, mencionado no parágrafo anterior;
§3º – Os direitos do Acadêmico empossado incluem o de utilizar esse título em seus escritos, publicações, cartões de visita etc.;
§4º – Embora não esteja especificamente previsto no Estatuto, a Diretoria, ouvida a Assembleia Geral, poderá aceitar Membros Correspondentes, como uma categoria dos Acadêmicos Inativos, desde que os candidatos preencham os mesmos requisitos exigidos para os Acadêmicos Ativos;
§5º – Aos Acadêmicos, no gozo de seus direitos, será permitido o uso da Filial para lançamentos de obras, reuniões informais de confrades, de tertúlias literárias, discussões e leituras dramáticas acerca de temas acadêmicos, desde que solicitado com antecedência à Diretoria e que não interfira nas atividades rotineiras da Academia. Autorizados, os solicitantes ficarão responsáveis pela ordem e zelo dos bens e do acervo da Academia, enquanto utilizarem suas dependências.
Capítulo IV
Da Revista da ALJSC e das Publicações de Acadêmicos e Leitores
Artigo 10. – A Academia manterá uma publicação anual, constituída pela Revista da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, composta de textos adrede preparados pelos Acadêmicos ou até mesmo por Leitores, seja Acadêmicos de Direito ou não. Essa Revista será organizada por uma Comissão Editorial, nomeada a cada ano pelo Presidente Vitalício, desde que haja disponibilidade de recursos, proveniente da Lei Federal de Incentivo á Cultura (Lei Rouanet), pelo Programa de Incentivo á Cultura do Estado de Santa Catarina (PIC) ou através de Recursos próprios. Revista essa que será publicada exclusivamente pela Editora Saóh.
Capítulo V
Da Eleição da Vice - Presidente
Regulamento Eleitoral
Artigo 11. – Sessenta dias antes do término do vintênio em que se concluem os mandatos da Vice - Presidente, a Diretoria estabelecerá os procedimentos para a eleição da nova gestão, iniciando-se pelo registro da chapa formada somente por mulheres desde o nascimento, 30 (trinta) dias antes da data marcada para o Pleito, estabelecido no Edital de Convocação que marcará a eleição para renovar a Diretoria ou prorrogar o mandato atual. Não esquecendo que o Mandato do Presidente Matheus Saó da Silva é Vitalício, conforme o artigo 14 e 15 do Estatuto e que somente mulheres desde o nascimento que poderão exercer o cargo de Vice - Presidente, levando em consideração o alto índice de Feminicídio registrado em Lages-SC.
§1º. – A votação se dará por escrutínio secreto junto à Mesa Receptora, permitido o voto por procuração e vedado o voto a descoberto. Havendo apenas uma Chapa formado por mulheres desde o nascimento (Chapa Única), esta estará sujeita a eleição, por aclamação dos presentes na Assembleia marcada para a eleição;
§2º. – Deverão votar os Acadêmicos no uso e gozo de seus direitos como Membros Ativos da Academia;
§3º. – As candidatas só poderão figurar em uma chapa e deverão comprovar ser Membros da Academia há mais de um (01) ano e ter seu requerimento deferido pela Diretoria, como integrante da chapa formada somente por mulheres desde o nascimento.
§4º. – A candidata vencedora do pleito será proclamada eleita se obtiver três quintos dos votos válidos em relação ao número de candidatas;
§5º. – O voto é obrigatório, salvo motivo de força maior plenamente justificado pelo Acadêmico impossibilitado que poderá votar.
§6º. – Será admitido o voto por correspondência, quando o Acadêmico comprovar não ter condições físicas de estar presente. Esse voto será aceito quando em envelope fechado e acompanhado de carta dirigida ao Presidente Vitalício da Academia que, à vista dos Membros da Mesa Receptora, depositará o voto na urna no dia da eleição;
§7º. – Votos em branco não serão contados;
§8º. – Nenhum candidato ou parente próximo seu poderá figurar como membro da Mesa Receptora de votos.
Artigo 12. – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração, para ela designando, o Presidente Vitalício da Academia, dois ou mais escrutinadores os quais, juntamente com o Presidente da Mesa Receptora, farão a contagem dos votos e declararão os resultados diante de todos os presentes, fatos e eventos que deverão constar de Ata minuciosa de todos os atos e incidentes da Eleição.
Artigo 13. – Imediatamente após o término da apuração, o Presidente Vitalício em exercício proclamará o resultado e o nome da eleita, divulgando-se o resultado através de nota na imprensa local. Declarará ainda a data da posse da nova Vice - Presidente.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 14. – Compõem o patrimônio da Academia, o Brasão, Estandarte, Ex libris, Selos, os selos postais e carimbos comemorativos, as premiações, as insígnias, divisas ou equivalentes, os Anéis e Colares - Medalhas de Ouro 18 quilates, outros símbolos, tudo segundo os modelos existentes ou que serão criados futuramente.
Artigo 15. – De acordo com o disposto no artigo 13 do Estatuto vigente, só serão permitidas reformas e alterações do texto desse mesmo Estatuto, desde que deliberadas por votação em Assembleia Geral Extraordinária, com votos de três quintos presentes à AGE convocada exclusiva e especificamente para esse fim.
Artigo 16. – A eventual dissolução da Academia é decisão extrema prevista nos mesmos dispositivos indicado no artigo 11, inciso VII e só pode ser invocada se ficar comprovada a impossibilidade absoluta da continuidade das atividades do Sodalício, ocasião em que a discussão poderá ser objeto de Assembleia Geral Extraordinária com número de votos de dois terços dos membros presentes.
Artigo 17. – Caso a ALJSC abrir instituições de ensino fundamental, médio ou superior (Instituto de Ensino Leão Baio / Faculdade Saóh Direito), o Presidente Vitalício lecionará Educação física & Informática, devido ao seu notável saber no Instituto de Ensino Leão Baio - Deixando o seu legado. Já na Faculdade Saóh direito, ficará apenas na direção.
Parágrafo Único. – Terá uma Diretora substituta nas faltas do Presidente Vitalício em ambas as Instituições, assim como em suas faltas nas aulas de Educação Física & Informática.
§1º - Todos os anos do Ensino Médio terá as disciplinas história do direito e filosofia jurídica, sendo que o livro que será usado para estudo dos estudantes, será o livro "Filosofia Jurídica do SaóH - Em Plena Crise da Covid XIX, de autoria do Presidente Vitalício. §2º - A matéria informática, será disciplina apenas do 2º e 3º ano do Ensino Médio. §3º - Durante o 2º ano os alunos aprenderão a fazer site e no 3º ano a fazer web rádio, pois terá a Rádio online 24 horas "Filhotes do Leão Baio" que pretende empregar os estudantes e ainda a Revista que será feita pelos próprios estudantes, dando-lhes experiências para o "Mercado de Trabalho." §4º - As mensalidades de ambas as instituições será de R$1.000,00 (Mil Reais), podendo ter descontos de até 80% na Faculdade Saóh Direito e de até 30% no Instituto de Ensino Leão Baio, se responsável por matrículas tiver fazendo inscrições de 3 alunos ou mais.Artigo 18. – Os casos omissos ou as dúvidas sobre este Regimento Interno serão dirimidos pela Assembleia Geral se a solução da Diretoria não for aceita pela maioria dos Acadêmicos presentes a AGE que os discutir.Artigo 19. – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, valendo como tal seu registro junto ao Cartório competente, onde já se encontra registrado o Estatuto Social da Academia.
Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, Realizada em Lages, Santa Catarina (SC), na data de 15 de Fevereiro de 2026, Conforme ata e lista de presença.
REGIMENTO INTERNO
SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA (S.A.C)
CNPJ: 48.069.225/0001-20
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – A SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos ou políticos partidários, composta por associados pessoas fisicas ou jurídicas de número ilimitado, fundada em 10 de junho de 2022, registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Lages-SC, sobre o nº 002994, em 05 de Agosto de 2022, com inscrição no CNPJ sobre o nº 48.069.225/0001-20, sediada na cidade de Lages-SC, na Rua João Manoel Perão (Lacínia Burguer Nerbass), 105. Bairro Penha. CEP: 88525 - 685.
Art. 2º – Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA”.
Art. 3º – O Estatuto Social da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA” que teve sua segunda e última alteração em 10 de Junho de 2025, fica fazendo parte integrante deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º –
São direitos do associado aqueles previstos no art. 11 do Estatuto
Social da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA”.
Art. 5º – São deveres do associado:
I. respeitar e observar as disposições do estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;
II. agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
III. cooperar para a efetivação dos
objetivos da Associação e para o seu fortalecimento;
IV. quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;
V. participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;
VI. exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela Assembleia Geral, inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização.
Art. 6º – É vedado a qualquer dos associados pronunciar-se ou manifestar-se em nome da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA” sem a prévia autorização de seu Presidente.
Art. 7º – Ficam os associados sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão, desde que, configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA” assegurado o direito de defesa.
- 1º – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente.
- 2º – A aplicação da penalidade de exclusão é de competência da Diretoria. (art. 15, do Estatuto Social).
CAPÍTULO III – DAS REUNIÕES
Art. 8º – A Diretoria da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA” reunir-se-á, ordinariamente, trimensalmente juntamente com a Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense em sua Filial Social, às 10:00 horas, ou, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, podendo delas participar, sem direito a voto, qualquer associado.
Parágrafo único – Caso tiver Festas da Associação e Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense, vai ser realizada sempre às 20:00 horas na Filial Social da Associação ou em local alugado, em especial no Centro Serra, caso seja evento de patamar muito grande.
Art. 9º – A Diretoria promoverá reunião trimensal aberta a todos os associados para tratar de assuntos gerais e de capacitação.
Art. 10 – Qualquer pessoa poderá participar das Reuniões da Associação e de Coquetéis logo após as Seções na Filial Social. Caso algum evento seja feito em local alugado, em especial no Centro Serra, terá público pagante para prestigiar o evento, sem direito de participar do Coquetel, que seria para os Membros da Academia de Letras Jurídicas da Serra Catarinense. Para isso teria de ser um evento de posse de membro famoso.
Parágrafo único – Na Filial Social da Associação terá banheiros para Homens e Mulheres adaptados para Cadeirantes, para ampliar o acesso ao público portador de Necessidades Especiais.
Art. 11 – A Entidade promoverá a Política de Pão e Circo, alimentando moradores de rua e promovendo grandes eventos, cujo público principal será os menos remunerados. Além disso a cada 5 anos, no dia 12 de Janeiro terá a inscrição para o "Programa Universidade para os Humildes" promovido pela Entidade, aonde manterá desde o início até o Fim do Curso, 10 pessoas residentes na Serra Catarinense. Jovens de 16 á 25 anos, desde que já tenham Ensino Médio Completo e comprovem baixa renda familiar, até 4 Salários mínimos por pessoa na Família. Em caso de muitos inscritos, ficará com a vaga os 10 que comprovarem menos renda por pessoa da Família. Os ganhadores do Programa, terá que comprovar todo ano, 50% de aproveitamento do Curso para ter Direito a continuar no Programa e Estagiar na Filial da Associação, em horário determinado pela Diretoria, o que os garante o "Vale Transporte" para a Universidade. Portanto, não é somente o Governo de Santa Catarina que promove "Universidade de Graça", a entidade do Bairro da Penha em Lages-SC também.
Art. 12 – Essas reuniões, os eventos e o "Programa Universidade para os Humildes", serão anunciadas na Imprensa local ou nas Redes Sociais.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 –
A sede da “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA”, localizada na Rua João Manoel Perão, 105. Bairro Penha funcionará 24 horas por dia.
Art. 14 – A “SAÓH ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA” em sua Filial Social contará com uma Secretária Executiva, Cozinheira, Empregada doméstica (Camareira), Dentista e poderá contratar estagiários(as) para a
execução de serviços específicos, além de que nos outros locais pertencentes á Entidade, contará com Médicas Veterinárias, pois a entidade irá acolher Cães e Gatos das ruas de Lages-SC e de Vacaria-RS. A Filial Social que terá uma Quadra de Futsal funcionará de Segunda á Sexta das 14:00 - 18:00 para expediente. A qualquer hora para quem quiser alugar a Quadra de Futsal ou para os Associados que em pleno gozo dos seus direitos, poderão usufruir. Para os Associados pessoas físicas ou jurídicas e para quem locar a Quadra de Futsal, é limitado à 4 horas de utilização. O valor de aluguel será de R$600,00 (seiscentos reais), para limite de até vinte pessoas.
Parágrafo único – Caso a Entidade conseguir permissão da Justiça para plantar Cannabis Sativa na sua Filial Social, o Óleo de THC será vendido com o objetivo de manter a Associação para Farmácias, Donos de Animais irracionais, Responsáveis por Crianças e Adultos que possuem Epilepsia, Autismo, Câncer e Etc...
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO
Art. 15 – A eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo se dará com interstício de dez anos, mediante escrutínio secreto, através de Assembleia Geral. Conforme o artigo 21 do Estatuto, o Quórum para tratar desse assunto será de cinco pessoas. Sendo os atuais Membros da Diretoria e os atuais Membros do Conselho Deliberativo. Vetado o voto por procuração.
Art. 16 – A eleição será convocada por edital publicado com antecedência de trinta (30) dias de sua realização.
Art. 17 –
Somente será admitida para concorrer aos
cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo, os atuais membros dos órgãos, vedada a
inscrição de candidatura dos outros Associados.
Art. 18 – A Assembleia Geral Ordinária para Eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente da Associação, dando preferência a reeleição.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19 – O valor da contribuição mensal do associado pessoa física é de R$ 100,00 (cem reais). O valor da contribuição mensal do associado pessoa jurídica é de R$ 200,00 (duzentos reais). O Associado pessoa física, em pleno gozo dos seus Direitos, poderá entrar gratuitamente em locais pertencente á Associação com vinte acompanhantes. O Associado pessoa jurídica, em pleno gozo dos seus Direitos, poderá entrar gratuitamente em locais pertencente á Associação, limitado á vinte funcionários, desde que comprovem trabalhar na pessoa jurídica associada.
Art. 20 – O não pagamento, sem qualquer justificativa pelo associado pessoa física ou jurídica, de três (03) mensalidades, ensejará sua exclusão (ou suspensão) da entidade.
Artigo 21 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, valendo como tal seu registro junto ao Cartório competente, onde já se encontra registrado o Estatuto Social da Associação.
Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, Realizada em Lages, Santa Catarina (SC), na data de 11 de Setembro de 2025, Conforme ata e lista de presença.
.jpg)


